Não usar máscara e não querer tomar vacina da Covid-19 pode gerar demissão por justa causa

Apesar de polêmica, especialistas alertam que o fato está embasado na interpretação das leis trabalhistas.

de Redação Jornal Ciência 0

Funcionários de empresas que não aceitem tomar a vacina da Covid-19 (qualquer uma delas que estiver disponível) ou que não aceite usar a máscara – uma das principais medidas adotadas para reduzir o risco de transmissão e contágio do coronavírus – pode ser demitido por justa causa.

De acordo com o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, ouvido em entrevista ao jornal Agora São Paulo, todos os decretos de municípios, estados e da esfera federal, que foram emitidos sobre ser obrigatório o uso de máscaras em ambientes públicos, são válidos também no ambiente de trabalho e precisam ser respeitados rigorosamente.

Ele comentou que as empresas precisam deixar o fato claro e divulgar sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras em seus canais internos, alertando aos funcionários sobre a possibilidade de sofrerem sanções se as medidas e normas forem descumpridas. Entre as sanções possíveis está a demissão, para casos mais graves de reincidência.

Para Lion, o entendimento está embasado no artigo 482 H da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que pode ser aplicado nesta situação, pois o artigo prevê dispensar um funcionário por insubordinação e indisciplina. O advogado ainda ressaltou que a recusa em usar a máscara coloca em risco a saúde não somente do próprio indivíduo, mas também dos demais.

Não querer se vacinar

A recusa em vacinar também pode ter consequências para o trabalhador. De acordo com o advogado Rodrigo Shiromoto, todo indivíduo tem direito à recusa, mas ele ressalta que as empresas podem ter interpretações diferentes da lei.

Para Shiromoto, o coletivo prevalece sobre o indivíduo, sendo assim e com base no direito do trabalho, as empresas podem aplicar sanções aos funcionários que se recusarem a tomar a vacina da Covid-19 quando ela estiver disponível a todos, o que pode gerar até demissão.

Ele ainda ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2019, garantiu que cada indivíduo tem a sua liberdade de escolha, mas deixou claro que as pessoas que não queiram tomar a vacina podem sofrer sanções civis.

O funcionário que não quiser se vacinar e, caso a empresa entenda que isso vá contra o bem coletivo, poderá sofrer penalidades mais leves – como advertências verbais – ou até mesmo ser proibido de frequentar o ambiente de trabalho entrando em regime de licença não remunerada. Mas, a empresa pode optar por demitir por justa causa, amparada na interpretação da lei.

Fonte(s): Agora São Paulo Imagens: Reprodução / Rawpixel

Jornal Ciência