A Justiça Federal determinou a suspensão da Resolução 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que permitia aos profissionais da área a fazer uso de botox (toxina botulínica) para fins estéticos.
A decisão foi expedida no dia 15 de dezembro pela 5ª Vara Federal do Rio Grande no Norte, segundo informações da Agência EBC.
Após ter sido aprovada pela CFO em 2016, a medida imediatamente foi criticada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que entrou na justiça na tentativa de revogá-la.
O argumento dos cirurgiões plásticos era que o uso da toxina botulínica e ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas, colocando a vida dos pacientes em risco.
Segundo a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, que suspendeu a resolução, a norma invade os limites legais da área de atuação dos médicos.
“A resolução infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, disse a juíza.
Embora a decisão determine que os dentistas não poderão mais usar as substâncias, a decisão é aplicada apenas aos fins estéticos. Logo, ainda poderão ser usadas para tratamentos odontológicos.
A toxina botulínica é considerada a substância mais mortal na Terra. Popularmente chamada de “botox”, apenas 0,00000007 grama são suficientes para matar um ser humano de tamanho médio.
Fonte: IFL Science / MaisFM Foto: Reprodução / Jornal Ciência