Jovem sofreu violência obstétrica após aborto espontâneo

de Merelyn Cerqueira 0

Gabriela Maria dos Santos, uma fisioterapeuta de 23 anos, afirmou ter sido vítima de violência obstétrica, segundo informações do R7.

Grávida de gêmeas, ela sofreu um aborto espontâneo quando ainda estava na 19ª semana de gestação. Além da dor de perder as filhas, acabou sofrendo retenção placentária, que ocorre quanto parte da placenta fica presa dentro da mãe e há a necessidade de um procedimento chamado curetagem.

Para este há apenas duas formas de realização. A primeira, feita manualmente, rapidamente e, portanto, sem anestesia, ocorre apenas se a mulher estiver em choque, sofrendo de hemorragia intensa ou correndo risco de morte. Por outro lado, se ela estiver consciente – oque era o caso de Gabriela – e mesmo em hemorragia, o mais indicado é que seja anestesiada para que não sinta dor em um procedimento que é considerado invasivo.

Eu não tive reação além de gritar e me contorcer”, revelou ela. “Estava com hemorragia e ele tentou tirar a placenta com a mão. Eu não estava em choque, daria tempo de me levar ao centro cirúrgico e anestesiar. Senti muita dor e não conseguia argumentar com ninguém. Quando o médico viu que não ia conseguir terminar, me levou ao centro cirúrgico, onde tomei anestesia e passei por uma curetagem”.

Segundo informado pela Cartilha de Violência Obstétrica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, é considerada violenta toda e qualquer “realização de procedimentos invasivos e dolorosos sem consentimento ou anestesia”. O documento também ressalta que em “caso de aborto incompleto ou retido, o profissional de saúde deverá utilizar métodos humanizados para o atendimento, garantido o alívio da dor por anestesia”.

Gabriela ainda afirmou que foi obrigada a passar por todo o sofrimento sozinha, uma vez que não permitiram que seu companheiro entrasse na sala. Eu sofri a dor da perda do parto, sofri um procedimento fisicamente dolorido e ainda enfrentei tudo isso sozinha, porque não deixaram meu companheiro ficar comigo”, disse ela.

De acordo com a Legislação Federal do Brasil – Lei 11.108/2005 – toda parturiente tem o direito a um acompanhante indicado por ela. Logo, segundo explicado pela coordenadora do Núcleo Especial de Defesa aos Direitos da Mulher (Nudem), Ana Rita Souza Prata, negar esse pedido é ilícito no âmbito civil. No âmbito administrativo, é de responsabilidade do profissional e do hospital”, acrescentou. “Criminalmente, é um constrangimento”.

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Gabriela afirmou que não ficou com grandes sequelas físicas, o que assumiu ser um problema caso resolvesse entrar em com um processo criminal contra o hospital. Não entrei em ação contra ele [médico] porque demanda tempo, energia e eu teria que reviver essa experiência traumática. A violência obstétrica não é tipificada como crime e os juízes não estão acostumados com esse termo, não senti abertura para denunciar”, disse ela acrescentando que embora tenha passado por tudo isso, não desistiu de ser mãe.

Segundo Ana Rita, apesar de haver amparo, a demanda da vítima não necessariamente é acolhida pelos juízes. “Isso porque, muitas vezes, ao analisar situação como erro médico, levam em conta dados concretos de sequelas para a mãe ou o bebê. Há dificuldade de debater questões menos concretas”, explicou.

[ R7 ] [ Fotos: Reprodução / R7 ]

Jornal Ciência